Quatro homens são condenados por homicídio em Timon; vítima teria sido confundida com outra pessoa
A sentença foi proferida nessa quarta-feira (21), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Timon. Divulgação/CGJ-MA (Imag...
A sentença foi proferida nessa quarta-feira (21), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Timon. Divulgação/CGJ-MA (Imagem ilustrativa). Quatro homens foram condenados a penas que variam de 14 a 19 anos de prisão pelo assassinato de Franciano de Oliveira Filho, que pode ter sido confundido com outra pessoa, segundo relatos de familiares à polícia. O crime aconteceu em dezembro de 2022, em Timon, no Maranhão. A sentença foi proferida nessa quarta-feira (21), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Timon. Todos os condenados deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp O julgamento foi presidido pelo juiz Rogério Monteles da Costa, no Salão do Júri do Fórum de Timon. Os jurados reconheceram a culpa de Diogo de Sousa Gomes, Jardiel Moraes de Assunção, Tancredo Ribeiro da Silva e Mateus Henrique da Silva. As penas foram estabelecidas da seguinte forma: Diogo de Sousa Gomes: 16 anos e seis meses de prisão; Jardiel Moraes de Assunção: 19 anos de prisão; Tancredo Ribeiro da Silva: 14 anos de prisão; Mateus Henrique da Silva: 16 anos e seis meses de prisão. André Ferreira Fontinele, que também havia sido denunciado pelo crime, teve o processo temporariamente desmembrado e não foi julgado na mesma sessão. Agora no g1 Relembre o crime Segundo a denúncia do Ministério Público, Franciano de Oliveira Filho foi assassinado em 11 de dezembro de 2022, após ser surpreendido por cinco homens armados enquanto caminhava por uma rua de Timon. A vítima estava a caminho de um bar para buscar a companheira, que consumia bebida alcoólica no estabelecimento, quando um veículo parou à sua frente. Em seguida, os ocupantes desceram do carro e efetuaram disparos de arma de fogo contra Franciano. De acordo com a investigação, a vítima foi atingida por cinco tiros e morreu. Durante a perícia, os policiais encontraram dois projéteis compatíveis com munição de calibre .380 e um de calibre .38. Testemunhas que estavam nas proximidades do local do crime evitaram fornecer detalhes à polícia por medo de represálias. Vítima pode ter sido confundida com outra pessoa Durante as investigações, familiares e conhecidos de Franciano relataram à polícia que ele não possuía antecedentes criminais, não tinha envolvimento com atividades criminosas e não havia recebido ameaças. Os depoimentos também apontaram a possibilidade de que Franciano tenha sido confundido com outra pessoa, o que poderia explicar a motivação do assassinato. A polícia conseguiu imagens que mostravam a circulação de um veículo Renault Duster na região onde o crime aconteceu. Segundo a investigação, o carro teria sido utilizado pelos envolvidos na ação criminosa. As imagens ajudaram os investigadores a identificar suspeitos e esclarecer a dinâmica do homicídio. Conforme a apuração, um dos envolvidos permaneceu no veículo enquanto os demais participaram diretamente da execução. Justiça determina cumprimento imediato das penas Ao final do julgamento, o juiz Rogério Monteles da Costa determinou a execução imediata das penas impostas aos quatro condenados. Na sentença, o magistrado fundamentou a decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual condenações proferidas pelo Tribunal do Júri podem ser executadas imediatamente, independentemente do tempo de prisão estabelecido. A decisão segue a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.235.340, correspondente ao Tema 1068 da Repercussão Geral. "Dessa forma, em estrito cumprimento ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, determino a imediata execução da sentença condenatória", afirmou o magistrado. Com a decisão, os quatro condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, mesmo diante da possibilidade de apresentação de recursos pelas defesas.